Conflito de Interesses
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O Código de Conduta e Integridade da CETESB, em seu item 6, define conflito de interesses, dentre eles, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, praticar atos que impliquem impedimentos e incompatibilidades, tais como relações de parentescos, dentre outros. A Lei nº 12813/2013 trata do tema e destaca a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Criado em: 27/11/2018
Atualizado em: 23/06/2022