Improbidade Administrativa
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Constituem improbidade administrativa os atos que impliquem enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação aos princípios da administração pública, conforme definido pelos artigos 9º, 10 e 11, da Lei 8492/1992, realizados por agente público, servidor ou não, contra administração.
Criado em: 27/11/2018
Atualizado em: 09/11/2021