Fraude
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Constitui fraude o uso de meio enganoso ou ardiloso com o intuito de contornar a lei ou um contrato, seja ele preexistente ou futuro, para obter para si ou terceiro vantagem indevida, causando prejuízo à terceiros em razão de tal ato. A conduta pode ainda caracterizar crime, nos termos do artigo 171, do Código Penal.
Criado em: 27/11/2018
Atualizado em: 09/11/2021